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Indústria de lácteos quer rigor na rotulagem de bebidas vegetais, que miram subsídio


Crescimento do setor plant-based traz à tona divergência sobre parâmetros de composição e nomenclatura de produtos vendidos no Brasil


O uso de termos como leite, queijo e outros derivados está no centro de uma disputa que vai muito além da nomenclatura entre a indústria de lacticínios e o ascendente setor de alternativas vegetais ou plant-based.


Embora não sejam propriamente uma novidade, as bebidas à base soja, amêndoas e outros grãos têm despertado a atenção de produtores de derivados de origem animal, que defendem uma lei específica aos novos produtos e tão rígida quanto a imposta ao setor de lácteos no país.


“Queremos é que os substitutos passem pela regulamentação que os lácteos passam e que, nos seus rótulos, esteja bem claro o que é aquele produto de forma mais assertiva, transparente e clara ao consumidor”, defende Marcelo Costa Martins, diretor da Associação Brasileira de Laticínios (Viva Lácteos).


Segundo pesquisa inédita lançada nesta semana sobre consumo no país, coordenada pelo The Good Food Institute (GFI) junto ao Ibope, 74% dos brasileiros consomem leite de vaca ao menos uma vez por semana. No caso dos laticínios, são 85%. Ao mesmo tempo, 59% declararam já ter incluído alternativas vegetais na dieta nos últimos 12 meses.


O estudo ainda mostra que ter vitaminas, cálcio e zinco (40%), menos gordura (40%) e quantidade de proteína (27%) foram aspectos nutricionais mais apontados como características consideradas importantes na compra de produtos de base vegetal alternativos aos laticínios.


Martins ressalta que a legislação atual define parâmetros mínimos de teor de gordura, coloração, sódio, entre outros aspectos nutricionais que caracterizam cada produto. “Quando produzo um queijo muçarela, por exemplo, tenho que seguir um conjunto de normas garantindo que, se o cliente consumir o produto da empresa A, B ou C, terá o mesmo produto. Mas como terei outros produtos concorrentes que não têm um padrão e uma definição clara?”, questiona.


Ele também questiona os aspectos nutricionais das alternativas vegetais. “Se o sujeito faz uma bebida à base de amêndoas, ótimo. Mas por que o leite de amêndoas da empresa A tem uma característica e o da empresa B tem outra característica? Será que não é certo padronizar?”, ressalta o dirigente.


«Cercear o direito do consumidor de comprar um produto é algo que não está em discussão, só que tem que ser dado a ele todas as informações para que ele saiba o que ele está comprando»


Fonte Revista Globorural

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